Associação Portuguesa de Fiscalistas

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O que é o Provedor do Associado?

O Provedor do Associado é um meio informal de resolução de reclamações dos contribuintes relativamente aos serviços tributários.

Tal como quando temos uma reclamação sobre uma compra que fizemos, também sucede frequentemente termos reclamações sobre os serviços tributários, seja a forma de atendimento, seja a organização dos serviços, sejam actos indevidos, sejam procedimentos errados.

O Provedor do Associado é um serviço da Associação Portuguesa de Fiscalistas, dirigido a todos os contribuintes, enquanto "consumidores" ou "clientes" da Administração tributária.

O Provedor do Associado aceita as reclamações dos contribuintes e endereça-as aos serviços em causa, acompanhando o caso, exigindo uma justificação para o sucedido e/ou dirige ao serviço em causa ou aos seus superiores hierárquicos uma recomendação sugerindo os procedimentos a adoptar para evitar que a situação se repita.

 
Como posso apresentar uma reclamação ao Provedor do Associado?

As reclamações podem ser apresentadas sempre por escrito:

Por Internet, através do seguinte e-mail: provedor@Fiscalistas.org

Por correio, para: Associaçao Portuguesa de Fiscalistas -  Provedor do Associado, Rua Dona Filipa de Vilhena, nº 9, 1º esquerdo, 1000-134 Lisboa.

Por telefax, para: 21 780 30 19.

 
O que faz o Provedor do Associado à minha reclamação?

Uma vez recebida a sua reclamação, o Provedor do Associado analisa-a.

Em função do caso exposto, o Provedor do Associado envia uma cópia da sua reclamação ao serviço tributário ou à entidade alvo da reclamação, pedindo-lhe que se pronuncie.

O Provedor do Associado acompanha o desenvolvimento do processo, prestando e solicitando os esclarecimentos necessários e pertinentes.

Também pode suceder que o Provedor do Associado contacte pessoalmente com o dirigente do serviço em causa, visando a apresentação da reclamação e a sua resolução.

Nos casos em que seja invocável sigilo fiscal pelos serviços, comunicar-lhe-emos a necessidade de uma procuração forense a favor dos advogados da Associação, para que seja possível acompanhar eficazmente a sua reclamação.

Uma vez recebida a pronúncia do serviço/entidade alvo da sua reclamação, é-lhe dado imediato conhecimento dela.

Adicionalmente e sempre que se justifique, o Provedor do Associado fará as sugestões adequadas a evitar que situações como as que geraram a reclamação voltem a suceder.

Sempre que a reclamação não é atendida ou não é respondida pelo serviço/entidade em prazo razoável, o Provedor do Associado envia cópia da sua reclamação ao respectivo superior hierárquico, com conhecimento ao serviço/entidade visada. Se ainda assim, a sua reclamação persistir por resolver, consideramos que a resolução informal não será possível. Nesta situação, prestamos-lhe aconselhamento sobre o modo de apresentar formalmente a sua reclamação.

Periodicamente, o Provedor do Associado - através da Associação Portuguesa de Fiscalistas - divulga junto dos associados(as) e da imprensa os resultados do seu trabalho, incluindo dados concretos sobre os tipos de reclamações apresentadas e as respectivas respostas. Isto permite exercer pressão pública sobre os serviços da Administração Tributária, no sentido de terem em consideração as reclamações, de modo a evitarem menções públicas que seriam embaraçosas.

 
Quem pode apresentar uma reclamação ao Provedor do Associado?

Qualquer associado ou associada da Associação Portuguesa de Fiscalistas.

 

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