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O que é o Provedor do
Associado?
O Provedor do Associado é um meio informal de
resolução de reclamações dos contribuintes relativamente
aos serviços tributários.
Tal como quando temos uma reclamação sobre uma compra
que fizemos, também sucede frequentemente termos
reclamações sobre os serviços tributários, seja a forma
de atendimento, seja a organização dos serviços, sejam
actos indevidos, sejam procedimentos errados.
O Provedor do Associado é um serviço da
Associação Portuguesa de Fiscalistas, dirigido a todos
os contribuintes, enquanto "consumidores" ou "clientes"
da Administração tributária.
O Provedor do Associado aceita as reclamações
dos contribuintes e endereça-as aos serviços em causa,
acompanhando o caso, exigindo uma justificação para o
sucedido e/ou dirige ao serviço em causa ou aos seus
superiores hierárquicos uma recomendação sugerindo os
procedimentos a adoptar para evitar que a situação se
repita.
Como posso apresentar uma
reclamação ao Provedor do Associado?
As reclamações podem ser apresentadas sempre por
escrito:
Por Internet, através do seguinte e-mail:
provedor@Fiscalistas.org
Por correio, para: Associaçao Portuguesa de Fiscalistas - Provedor do Associado,
Rua Dona Filipa de Vilhena, nº 9, 1º esquerdo, 1000-134
Lisboa.
Por telefax, para: 21 780 30 19.
O que faz o Provedor do
Associado à minha reclamação?
Uma vez recebida a sua
reclamação, o Provedor do Associado analisa-a.
Em função do caso exposto, o Provedor do Associado
envia uma cópia da sua reclamação ao serviço
tributário ou à entidade alvo da reclamação, pedindo-lhe
que se pronuncie.
O Provedor do Associado acompanha o
desenvolvimento do processo, prestando e solicitando os
esclarecimentos necessários e pertinentes.
Também pode suceder que o Provedor do Associado
contacte pessoalmente com o dirigente do serviço em
causa, visando a apresentação da reclamação e a sua
resolução.
Nos casos em que seja invocável sigilo fiscal pelos
serviços, comunicar-lhe-emos a necessidade de uma
procuração forense a favor dos advogados da Associação,
para que seja possível acompanhar eficazmente a sua
reclamação.
Uma vez recebida a pronúncia do serviço/entidade alvo da
sua reclamação, é-lhe dado imediato conhecimento dela.
Adicionalmente e sempre que se justifique, o Provedor
do Associado fará as sugestões adequadas a evitar
que situações como as que geraram a reclamação voltem a
suceder.
Sempre que a reclamação não é atendida ou não é
respondida pelo serviço/entidade em prazo razoável, o
Provedor do Associado envia cópia da sua
reclamação ao respectivo superior hierárquico, com
conhecimento ao serviço/entidade visada. Se ainda assim,
a sua reclamação persistir por resolver, consideramos
que a resolução informal não será possível. Nesta
situação, prestamos-lhe aconselhamento sobre o modo de
apresentar formalmente a sua reclamação.
Periodicamente, o Provedor do Associado -
através da Associação Portuguesa de Fiscalistas -
divulga junto dos associados(as) e da imprensa os
resultados do seu trabalho, incluindo dados concretos
sobre os tipos de reclamações apresentadas e as
respectivas respostas. Isto permite exercer pressão
pública sobre os serviços da Administração Tributária,
no sentido de terem em consideração as reclamações, de
modo a evitarem menções públicas que seriam embaraçosas.
Quem pode apresentar uma
reclamação ao Provedor do Associado?
Qualquer associado ou associada da Associação
Portuguesa de Fiscalistas.
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